Artigo 128º
Esta informação foi partilhada connosco por e-mail pela nossa amiga Patrícia Torrado. Obrigada Patrícia
A melhor resposta para dar às crianças quando mandamos fazer qualquer coisa e nos perguntam “PORQUÊ” mãe/pai/tutor…
Adulto: Vai arrumar o teu quarto?
Criança: Não vou!
Adulto: Tens de ir! Eu estou a mandar!
Criança: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?
Adulto: Está no Código Cívil Português, ARTIGO 128º .
E eis o que diz o artigo 128º do Código Civil:
ARTIGO 128º – Dever de obediência
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.
A resposta passa a ser, porque está na lei!






